104/2013-T
Residência Fiscal
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Residência Fiscal
Residência fiscal / Retenção na fonte / Dupla tributação internacional
Certificação de residência fiscal de partnerships sem personalidade jurídica
Certificação de residência fiscal de partnerships com personalidade jurídica
Relator: JORGE TEIXEIRA
domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual, sendo obrigatória a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração ... cumprimento de obrigações ou ao exercício de direitos de diversa natureza, que não fiscal. III- O artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente
Relator: Fernanda Esteves
embora a notificação da penhora não esteja expressamente prevista no processo de execução fiscal, sendo a penhora um acto que afecta os direitos do executado (ainda que possa ser feita ... objecto não reclamado” e dos respectivos ofícios (devolvidos e juntos aos autos de execução fiscal) também consta que foi deixado aviso para proceder ao seu levantamento na estação de correios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... possuírem no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável, domicílio ou residência habitual; b-Não terem praticado operações no território nacional sujeitas a I.V.A., com excepção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A jurisprudência do TEDH entende a expressão “acusação em matéria penal
Relator: SÉNIO ALVES
I - A não comunicação à Segurança Social de facto susceptível de determinar
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
Relator: ISABEL SILVA
I - Os crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A condução, pelo arguido, de um veículo pesado de mercadorias, ostentado
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A imprescindibilidade dos meios técnicos de controlo à distância constitui pressuposto
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Requerida pela exequente, a penhora em determinados bens do executado, tem
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
IRC – competência do tribunal arbitral
que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de