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  1. TRG

    910/13.5TBVVD-G.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual, sendo obrigatória a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração ... cumprimento de obrigações ou ao exercício de direitos de diversa natureza, que não fiscal. III- O artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente

  2. TCANsó sumário

    00050/14.0BEVIS

    Relator: Fernanda Esteves

    embora a notificação da penhora não esteja expressamente prevista no processo de execução fiscal, sendo a penhora um acto que afecta os direitos do executado (ainda que possa ser feita ... objecto não reclamado” e dos respectivos ofícios (devolvidos e juntos aos autos de execução fiscal) também consta que foi deixado aviso para proceder ao seu levantamento na estação de correios

  3. TCASsó sumário

    07137/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... possuírem no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável, domicílio ou residência habitual; b-Não terem praticado operações no território nacional sujeitas a I.V.A., com excepção