668/05.1TBPTL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
profissões, para efeito de determinação de indemnização por danos patrimoniais futuros será de atender ao valor do rendimento médio acessível a um jovem dotado de formação profissional média, salário
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Relator: JORGE TEIXEIRA
profissões, para efeito de determinação de indemnização por danos patrimoniais futuros será de atender ao valor do rendimento médio acessível a um jovem dotado de formação profissional média, salário
Relator: CRISTINA CERDEIRA
força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis ... Civil. VIII) - A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir
Relator: MANUELA FIALHO
Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável
Relator: MANUELA FIALHO
qualificação da incapacidade 4 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo
Relator: FILIPE CAROÇO
danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem à redução da capacidade de trabalho da vítima, já que, antes de mais, se traduzem numa lesão do seu direito ... não se traduza em perda efetiva de rendimento de trabalho, mas num esforço acrescido na execução das tarefas laborais presentes ou futuras
Relator: LUIS CRAVO
sentença, esta tem a autoridade do caso julgado – valendo como lei – para qualquer processo futuro, mas só em exacta correspondência com o seu conteúdo . 2.- Daqui decorre que a extinção ... estatuiu. 3.- No instituto da exoneração do passivo restante está em causa determinar o rendimento estritamente necessário para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, o que deverá
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
imposto respeita – artigo 13.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (na redação em vigor em 2004 e 2007); 2. A administração tributária ... regras vigentes no ano a que respeitam os rendimentos – artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (na redação em vigor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Do exame e concatenação entre os artºs.29, nº.4, do