01727/09.7BEBRG-A
Relator: Alexandra Alendouro
I – O artigo 142.º n.º 5 do CPTA estabelece uma
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Relator: Alexandra Alendouro
I – O artigo 142.º n.º 5 do CPTA estabelece uma
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I - Estabelecido que a causa do acidente foi o atravessamento da via
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A decisão de prorrogar "por mais 3 meses a medida de apoio
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2014 2.6 — Proceder à alteração
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- As providências cautelares têm por fim evitar a lesão grave e dificilmente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Face ao disposto na norma do n.º 1 do artigo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - No que respeita ao n.º 2, alín. j) do art
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível a decisão do TEP que nega ao condenado o pedido