181/13.3TBAMR.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Peticionando um dos cônjuges que seja judicialmente reconhecido que um prédio urbano é propriedade comum do autor e da ré/cônjuge, e , bem assim, que concretos bens móveis são ... resolução antecipada de questões prejudiciais como a suscitada pelo A., pois que permite simplificar e abreviar a tramitação do processo de inventário, evitando-se v.g. que, mais tarde, os interessados