1128/08.4TBFLG.G1
Relator: HELENA MELO
qualidade ambiental, considerando que o nº 2 do artº 29º do CE não distingue entre prejuízos diretos e indiretos e por outro lado o princípio da economia processual, definindo numa
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Relator: HELENA MELO
qualidade ambiental, considerando que o nº 2 do artº 29º do CE não distingue entre prejuízos diretos e indiretos e por outro lado o princípio da economia processual, definindo numa
Relator: Ana Patrocínio
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
defender quaisquer valores e bens constitucionalmente protegidos, mormente, a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida, a proteção do consumo de bens e serviços, o património cultural, o domínio ... Autarquias Locais], o ordenamento do território ou o urbanismo, não lhe assiste legitimidade processual ativa nos termos dos arts
Relator: CARLOS MOREIRA
impugnação de escritura notarial, se o autor fundar o interesse da impugnação na sua qualidade de herdeiro, inexiste, para assegurar a sua legitimidade, necessidade de intervenção dos demais herdeiros, pois ... factos e pode ser sindicada perante os aduzidos -, mas antes constitui uma nulidade processual que implica a sua anulação e dos actos subsequentes, nos termos do pretérito artº 201º
Relator: JORGE TEIXEIRA
qualidade de credor, uma vez que este facto não é constitutivo do seu direito a requerer a insolvência do requerido. VI - O legislador abstraiu, assim, da efetiva qualidade de credor ... CIRE, que constituem condição necessária para legitimar a iniciativa processual dos sujeitos aí mencionados, não são, necessariamente, e em todas as situações, suficientes para que se declare a insolvência, revelando
Relator: RAMALHO PINTO
oficiosa, iniciando-se sem qualquer intervenção do trabalhador ou do empregador). III – No direito processual do trabalho, a lei impõe ao julgador que condene, ainda que para além ... materiais e concretos, quaisquer mudanças operadas no mundo exterior, bem como o estado, a qualidade ou a situação real das pessoas ou das coisas. IX – Numa acção
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre