8/14.9TBGMR.G1
Relator: MOISÉS SILVA
Não pode recorrer ao PER (processo especial de revitalização) o devedor que, face ao que o próprio alega, está já em estado de insolvência, devendo ser indeferido liminarmente o respetivo
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Relator: MOISÉS SILVA
Não pode recorrer ao PER (processo especial de revitalização) o devedor que, face ao que o próprio alega, está já em estado de insolvência, devendo ser indeferido liminarmente o respetivo
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações, o plano carece, ainda, de homologação judicial destinada a aferir também da sua conformidade legal. 2 – Verificando
Relator: JOSÉ FETEIRA
propósito que lhe esteve subjacente. iii) A apresentação em Tribunal de um Processo Especial de Revitalização (PER) da entidade empregadora, conduz à suspensão da instância em acção emergente de contrato
Relator: JORGE ARCANJO
processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, logo ... credores cujos créditos tenham sido reconhecidos no âmbito do PER ficam dispensados do ónus de reclamar no processo de insolvência. 3. Não fazendo caso julgado o reconhecimento de crédito fora
Relator: FERNANDO MONTEIRO
processo de listagem de créditos, previsto no art.17º-D do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, diferencia-se do processo de verificação e graduação de créditos, previsto ... razões da celeridade do Processo Especial de Revitalização e do objectivo daquela listagem, essencialmente a definição do quórum deliberativo neste processo. 2.- O processo do PER tem limitações processuais
Relator: FILIPE CAROÇO
embora o carater urgente do processo, não pode o juiz ultrapassar aquela omissão e declarar desde logo encerrado o processo negocial e extinto o PER, optando pelas consequências relativas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: MANUELA FIALHO
A celeridade subjacente ao PER não é razão para apenas admitir, em
Relator: CARLOS MOREIRA
Na impugnação da lista provisória de créditos em sede de PER, não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O encerramento do PER por inexistência de acordo para a aprovação de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
âmbito do processo especial de revitalização, incumbe ao reclamante o ónus da prova dos factos constitutivos em que baseia o crédito reclamado, e não à requerente do PER a prova
Relator: Ana Patrocínio
artigo 279.º, ambos do CPPT. II - O recurso per saltum para o STA previsto no artigo 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos ... incida sobre decisão de mérito (n.º 1 do artigo 151.º); (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social
Relator: MANUEL CAPELO
leis falimentares visam, pode violar o princípio da proporcionalidade admitir que o processo de insolvência seja colocado em pé de igualdade com a execução fiscal, servindo apenas para a Fazenda ... Memorandum assinado com a troika e até das normas que, no contexto do PER, o legislador fez introduzir no CIRE. II - O papel de auto-regulação dos credores do insolvente