811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em acção de reivindicação em que está em causa o direito
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: ISABEL VALONGO
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A faculdade de exigir a constituição de uma servidão de passagem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
É da competência dos tribunais tributários a apreciação dos litígios relativos a
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Do texto do artº 272º, nº 1 do NCPC (279º/1 do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados