569/13.0TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Numa ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
108 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Numa ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ISABEL VALONGO
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – No direito das contraordenações vale a exigência de tipicidade e a
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: OLGA MAURÍCIO
I-Para o preenchimento do tipo legal que prevê o crime de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Com introdução do n.º 2 do art.190.º do Código
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e