50 resultados nos descritores e sumários · 671 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    973/12.0PBLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    formalismo específico - apenas tem de resultar a vontade no sentido da instauração de procedimento criminal. II - No caso em apreciação, pese embora a forma utilizada - “Auto de notícia” - não tenha ... esse “auto”, ao conter o desejo, manifestado pelo ofendido, “de procedimento criminal contra os autores do furto, caso os mesmos viessem a ser identificados”, traduz, em substância, uma verdadeira “queixa

  2. TRCcitado por 1

    225/12.6TAACN.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    abuso de confiança contra a segurança social), o prazo de prescrição do respectivo procedimento criminal só corre desde o dia da prática do último acto (artº 119º, nº 2, alínea ... condições objectivas de punibilidade, em nada interfere no decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal que, nos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, se inicia

  3. TRE

    114/13.7GTEVR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    causas de extinção do procedimento criminal encontram-se taxativamente previstas na lei. II - A declaração de uma nulidade de processo, por mais grave que possa ser, só tem repercussão ... processual, não sendo apta a produzir efeitos de natureza substancial, mormente, a extinção do procedimento criminal em si mesmo. III – A declaração de nulidade de todo o processado em sede

  4. TRE

    136/12.5JASTB-A.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    avaliada casuisticamente, em função do efeito jurídico que a alteração do enquadramento jurídico-criminal dos factos permita alcançar, imediata ou mediatamente, tomando como horizonte irrecusável a não sujeição do arguido ... intervenção de outros factores, nomeadamente a desistência de queixa, logre alcançar a extinção do procedimento criminal, sem chegar a ser submetido a julgamento

  5. TCASsó sumário

    07259/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prescrição do procedimento contra-ordenacional consubstancia excepção peremptória (pressuposto processual negativo) de conhecimento oficioso em qualquer altura do processo, até à decisão final (cfr.artºs.35 e 193, al.b ... maioria de razão, os motivos que justificam que não se eternize a possibilidade de proceder criminalmente contra o agente de determinada infracção, o artº.121, nº.3, do C.Penal

  6. TRG

    525/12.5GAAMR.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    formal em que o queixoso revele indubitavelmente a sua vontade de que haja procedimento criminal por determinado facto. Esse ato formal consiste em «dar conhecimento do facto» ao Ministério Público