02171/09.1BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
1 - O princípio geral de direito que se exprime pela fórmula latina
13 resultados nos descritores e sumários · 222 no texto integral
Relator: Frederico Macedo Branco
1 - O princípio geral de direito que se exprime pela fórmula latina
Relator: Cristina Flora
caso concreto, e por isso se impunha, o seu aproveitamento; V. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto deve ser apreciada casuisticamente, não podendo restar quaisquer dúvidas ... acto tributário, e assim “poderia ter sido praticado um acto diferente ou, até, nenhum acto”; VII. Não são os fundamentos invocados em sede de impugnação do acto, nem o facto
Relator: CRISTINA FLORA
legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que, ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo, seja manifesto que a decisão tributária em abstracto, não podia ser outra ... caso concreto, e por isso se impunha, o seu aproveitamento; VII. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto deve ser apreciada casuisticamente através da análise das circunstâncias
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprido a ilegalidade que o vicia. XXII - A ratificação é um dos institutos jurídicos que se fundam no princípio do aproveitamento dos actos, válido ... apenas houve a sanação do vício de incompetência; justifica-se, face ao princípio do aproveitamento do acto, ter por irrelevante o momento da ratificação, posterior ao conhecimento dos candidatos, dado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Não obstante a ordem de conhecimento dos vícios do acto impugnado dever, em princípio, começar pela apreciação dos vícios de violação de lei stricto sensu (por, em regra, ser mais ... presente caso, a apreciação do apontado vício formal com base no princípio do aproveitamento do acto administrativo, justamente porque a audição do recorrente é susceptível de conduzir
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação do ato administrativo deve ser expressa, o que implica
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
fase do procedimento, tornando inválido o acto em que se verificou, bem como os que dele dependerem ou por ele forem afectados, aproveitando-se, sem embargo, todos os mais actos ... caso concreto (iuris dicere), nessa medida se configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da
Relator: SÉNIO ALVES
princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art. 654º, n.º 1, do CPC, aplicável ao processo penal ex vi do art. 4.º do CPP, reserva ... ordenada por decisão proferida por tribunal superior, em recurso, não se está perante qualquer acto de instrução ou discussão da causa. III. Não enferma de nulidade a comunicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A análise da propriedade do meio processual empregue pela parte e
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O TJUE por acórdão de 28.11.2013 proferido no Proc. n.º