84/14.4TBNLS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a actuação violenta caracterizadora do esbulho para efeitos do disposto no art.º 1279.º do Código Civil tanto pode respeitar
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a actuação violenta caracterizadora do esbulho para efeitos do disposto no art.º 1279.º do Código Civil tanto pode respeitar
Relator: CATARINA GONÇALVES
tenha sido celebrado com um terceiro angariado pela mediadora, de tal modo que se possa afirmar que a conclusão do contrato foi o resultado da actividade desenvolvida pela mediadora ... tivesse conhecimento daquele contacto e visita, não estão reunidos os necessários pressupostos para que possa ser reconhecido à mediadora o direito à retribuição acordada no contrato de mediação
Relator: FRANCISCO XAVIER
contencioso possessório, onde se inclui o procedimento cautelar de restituição provisória da posse, não se exige, ao autor ou requerente a alegação ou prova do domínio ou mesmo ... plausibilidade, mas sim os factos constitutivos da posse, sendo suficiente a demonstração do corpus, porque, em caso de dúvida, presume-se o animus (cf. n.º2 do artigo 1252º
Relator: FONTE RAMOS
bastará que resulte dos autos que o seu proprietário o usaria normalmente para que possa exigir-se do lesante uma indemnização a esse título, sem necessidade de provar directa
Relator: JORGE CORTÊS
delimitação da base tributável, a partir do momento em que a AF, estando na posse de todos os elementos necessários, podia ter corrigido o erro, e ainda assim não procedeu
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na sua posse ou propriedade obter a restituição ou a separação de bens que tenham sido indevidamente apreendidos para a massa insolvente ... logo que decretada a apreensão dos bens e porventura ainda antes da sua materialização (posse material) pelo administrador da insolvência. III – Não a tendo o juiz ordenado, por o administrador
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
aceitação pelos aderentes ao Seguro de Grupo, e em que os aderentes nada possam opor e/ou modificar nesse clausulado, deve qualificar-se como um contrato de adesão, sendo regido pelo ... segurado, se ilibar ao pagamento do capital seguro — o que não impede que o possa fazer perante a entidade bancária, beneficiária da prestação
Relator: ANA BARATA BRITO
prisão não efectiva, que em abstracto não indiciariam uma frustração da prognose inicial, possam concretamente frustrar a confiança na ressocialização do arguido em liberdade e levar à revogação da pena
Relator: ORLANDO GONÇALVES
culpa negligente, com preenchimento do tipo-de-culpa, necessário é ainda que o agente possa, de acordo com as suas capacidades pessoais, cumprir o dever de cuidado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
conflituante não puder ser resolvida pelos títulos de cada um, será sucessivamente resolvida pela posse ou outros meios de prova; no limite, não podendo ser resolvida por nenhum desses meios
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
obriga à qualificada ponderação da perícia, sem impedir que o poder judicial a possa afastar quando materialmente isso se imponha. VII - Há casos claros de exigência legal (literal) de realização
Relator: Ana Patrocínio
alegados factos que não tenha sido dados como provados nem não provados e que possam relevar para a decisão da causa. II - Quanto ao lugar da realização, o procedimento pode
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
tomar conhecimento”, pelo que não se descortina fundamento para que esse conhecimento não possa estar incluído no âmbito do despacho de saneamento proferido nos termos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
qual, segundo o relatório de inspecção, decorreu a acção inspectiva interna. V - Para que possa ser classificado como interno, o procedimento deve materializar-se em actos, todos eles, praticados exclusivamente
Relator: JORGE DIAS
morada uma rua e número de polícia inexistente ou sem recetáculo onde o distribuidor possa colocar a correspondência
Relator: MOREIRA DO CARMO
CIRE, aplicável ao processo de revitalização, permite que um plano de recuperação possa estabelecer diferenciações entre os credores da insolvência, desde que “justificadas por razões objectivas”, como reza
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
restritiva do dito acórdão uniformizador, exigindo, para que um caminho de uso imemorial se possa considerar integrado no domínio público, a sua afectação a utilidade pública, ou seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
naquela primeira espécie de viaturas de turismo, cabem os veículos de mercadorias (que possam ter outro destino/utilização para além do transporte de mercadorias). Estamos, efectivamente, perante um conceito próprio
Relator: JOSÉ FETEIRA
transitórias do utilizador a que pretendam prover, devem reportar-se a necessidades que possam ser satisfeitas dentro dos limites máximos de duração legalmente estabelecidos para o contrato de utilização
Relator: SÉRGIO CORVACHO
para a boa decisão da causa. Dito isto, não se segue que o arguido possa legitimamente remeter-se a uma posição de pura passividade, no que à indicação de meios