59/11.5GDPTG.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O crime de resistência e coação sobre funcionário é um crime
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Nos casos em que o agente deva ser punido pelo crime
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que objetivamente atingem
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: ALBERTO BORGES
I - Nada obsta a que a convicção do tribunal se baseie apenas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em caso de concurso superveniente de crimes, a operação tendente a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é aplicável à fraude qualificada, p. e p. no artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Enquanto finalidade das penas (privativas ou não privativas da liberdade), a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O procedimento judicial para escolha da espécie de pena, tanto na
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A situação de o menor entre 14 e 18 anos estar
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Há lugar a cúmulo jurídico de penas e à aplicação de
Relator: RENATO BARROSO
I - Para se firmar uma unidade resolutiva é necessário poder afirmar que
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: JOÃO AMARO
I - Nos casos de condução perigosa de veículo rodoviário (artigo 291º do