Parecer n.º 23/2014
Relator: FERNANDO BENTO
dezembro, na sua redação original, a subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como os limites das despesas de campanhas eleitorais previstos
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Relator: FERNANDO BENTO
dezembro, na sua redação original, a subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como os limites das despesas de campanhas eleitorais previstos
Relator: ARTUR DIAS
partes tenham fundado a decisão de contratar, ou seja, que essas circunstâncias se hajam modificado de forma anormal, e que (ii) a exigência da obrigação à parte lesada afecte gravemente ... negócio, como pode resultar de acontecimentos políticos ou da modificação repentina do sistema económico vigente. Essas situações são aquelas sobre as quais as partes não construíram quaisquer representações mentais (não
Relator: SOFIA DAVID
faça cingir-se o interprete à letra da lei, mas antes deve, «reconstituir a partir dos textos e pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico ... regulação apenas se pode concluir que o legislador, dentro da sua competência político-legislativa, decidiu que a partir da publicação desta nova lei deixava de atribuir autonomia às associações profissionais
Relator: RAMALHO PINTO
trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos de personalidade da outra parte. II – O artº 16º, nº 2 do CT é meramente exemplificativo, quando afirma que a reserva ... vida familiar, afectiva e sexual, com o estado de saúde e com as convicções políticas e religiosoas. III – Os direitos de personalidade, enquanto direitos fundamentais, têm de se harmonizar
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
legalidade, de igualdade e de inconstitucionalidade por derrogação de normas imperativas por vontade das partes. Não ocorre, nesta situação, qualquer derrogação de normas legais imperativas sendo que a derrogação ... aplicação, o regime normativo geral (lex specialis derogat legi generali), fruto da opção político-legislativa que, tendo em conta a relevância do tecido empresarial na estrutura económica da sociedade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
patamar constitucional, o que torna a Convenção um pilar essencial de onde se deve partir para a análise criminal em casos que exijam a sua aplicação. V- A Convenção ... direito maior a liberdade de expressão pela sua essencialidade democrática, no campo da luta politica e questões de “interesse geral” a tutela da honra é residual. É jurisprudência convencional constante
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
extradição estará sujeita às outras condições previstas na legislação do Estado requerido» — na parte final do n.º 2 do artigo 12.º da Convenção Sobre a Repressão de Atos ... estrito juízo de legalidade que não incide em vertentes relativas a eventuais ponderações políticas dos órgãos de soberania competentes sobre a matéria
Relator: BENJAMIM BARBOSA
actos que, nessa matéria, exprimem um juízo de censura sobre condutas jornalísticas e ou politicas editoriais não são actos meramente opinativos mas verdadeiros actos sancionatórios, ainda que não apliquem sanções ... poderes para assegurar o cumprimento dos “critérios de exigência e rigor jornalísticos” por parte dos órgãos de comunicação social. viii.Uma notícia não é produto de uma qualquer ciência exacta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ingresso na Administração Pública de Portugal, apenas, aos nacionais envolvidos no esforço de transição político-administrativa do Território de Macau, “sem sobressaltos”, e que para esse efeito foram contratados ... autora estava sujeita não apenas a ordens mas à actividade inspectiva ao por parte do Leal Senado de Macau que lhe atribuiu, pela informação do “seu chefe”, uma classificação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Para o efeito da titularidade do direito de acção popular, prescreve