55 resultados nos descritores e sumários · 385 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    187/10.4ZRLSB.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    pela qual foi condenada pela prática do crime de injuria, adveio da circunstância da ofendida ter accionado o sistema de alta voz do telefone, permitindo e consentindo de modo expresso ... esse sistema visou, assim, a obtenção de prova contra a arguida, actuando a ofendida com causa legítima, proporcional e adequada à divulgação da conversa entre ambas mantida

  2. TRCcitado por 9

    597/11.0TBTNV.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não tivesse tido lugar, mediante a concessão de bens com valor equivalente ao dos ofendidos em consequência do facto. III - No tocante à determinação do quantum da indemnização do dano

  3. TREcitado por 1

    1695/09.5GBABF.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    autoridade, narrando factos reportados a crimes de natureza semi-pública em que sejam ofendidos, não revela, só por si, uma manifestação inequívoca de desejo de procedimento criminal por parte desses ... honra objectiva). III – Se o arguido, com o propósito de tentar impedir que o ofendido (agente de autoridade) algemasse o seu irmão, no preciso momento em que aquele se preparava

  4. TRGcitado por 5

    218/11.0GACBC.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    patrimonial que obteve com a prática do crime, mesmo nos casos em que o ofendido não deduziu pedido de indemnização civil

  5. TRCcitado por 1

    718/11.2PBFIG.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    provados que o arguido, a partir do seu telemóvel enviou para o telemóvel do ofendido, as mensagens cujo teor consta da mesma factualidade, e que ao assim atuar quis ... conseguiu perturbar a vida privada, a paz e o sossego do ofendido, conhecendo e querendo a realização daqueles factos antijurídicos e agindo com consciência da ilicitude, preencheu

  6. TCAScitado por 1só sumário

    06090/12

    Relator: JORGE CORTÊS

    acesso ao mecanismo administrativo de demonstração do preço efectivo na transmissão de imóveis não ofende a garantia constitucional da reserva da intimidade da vida privada [artigo

  7. TRGcitado por 1

    127/12.6PAPTL.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    crime que decidiu cometer. III – A circunstância dos arguidos terem agarrado e empurrado o ofendido enquanto pronunciavam frases como “agora vais pagar por aquilo que fizeste, vamos-te matar” não