487/12.9T6AVR-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não estando expressamente prevista a decisão atinente à prática de actos processuais, nos n.ºs 1, e 2 do artigo 644.º, do CPC, o recurso autónomo daquela decisão não ... Regulamento das Custas Processuais - “fora dos casos legalmente admissíveis” -, no sentido de que da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso se tal condenação não assentar
Relator: MATA RIBEIRO
caso de apresentação de atos processuais por transmissão eletrónica de dados vale como data da prática do ato processual a data da respetiva expedição. 2 – O ato pode ser praticado ... termo do prazo, ficando, no entanto, a sua validade dependente do pagamento de uma multa, que se não for paga de imediato, deve a secretaria, independentemente de despacho, notificar
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedir ao tribunal que proferiu a decisão a sua reforma quanto a custas e multa, competindo este pedido, designadamente, naqueles casos em que a distribuição da responsabilidade se não ache ... daquele preceito, cabendo recurso da decisão que condene em custas ou multa, o requerimento previsto no n.º 1 deverá ser feito na alegação. ii) Em conformidade com o disposto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior à apresentação das referidas peças processuais. II. No caso, o incidente de anulação de venda foi deduzido ao abrigo do disposto ... dias úteis subsequentes ao termo do prazo, possibilidade esta dependente do pagamento de uma multa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão, entre os quais se inclui o erro
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: ANA BARATA BRITO
I – É ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I- A negligência é um tipo especial de punibilidade que oferece uma
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não comete o crime de injúria quem profere a expressão “vocês são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O crime de ameaça agravada, previsto e punido pelo art. 155.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: JORGE DIAS
Se um arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O crime de desobediência por o agente ter omitido uma conduta
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A pena de multa de substituição não é a pena de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: FILIPE MELO
I – A leitura da sentença integra a audiência de julgamento e exige