08186/14
Relator: ANABELA RUSSO
Tributário), a decisão de venda do imóvel penhorado para pagamento de dívida fiscal deve ser objecto de notificação ao Executado. II – Tendo o procedimento de venda sido suspenso na sequência ... Código de Procedimento e de Processo Tributário e mantendo-se a modalidade da venda do bem penhorado por leilão electrónico, não é exigível que o órgão da execução fiscal comunique