2690/12.2TBGMR-B.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
trabalho dos contratos afins, designadamente o de prestação de serviços e o de mandato. II – Em princípio, é incompatível a cumulação na mesma pessoa das posições jurídicas emergentes do contrato ... provar existir uma relação de subordinação entre o sócio-gerente e a sociedade comercial. III – Não estando provada nos autos a relação de subordinação, atendendo ao carácter de efectividade