01931/11.8BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
poderes de cognição do juiz na delimitação fáctica, na natureza e limites do objecto do processo. II - O ónus da prova do direito de liquidar taxa referente a afixação
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Relator: Ana Patrocínio
poderes de cognição do juiz na delimitação fáctica, na natureza e limites do objecto do processo. II - O ónus da prova do direito de liquidar taxa referente a afixação
Relator: ISABEL SILVA
crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua forma mais simples; constituem, por assim dizer, o mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos ... vão pressupostos nos tipos qualificados e privilegiados. II - Nessa medida, o limite quantitativo do n.º 2 do artigo 103.º do RGIT, constituindo um elemento do tipo de ilícito
Relator: JORGE TEIXEIRA
inserção nos contratos de cláusulas que estabelecem um prazo limite que, uma vez ultrapassado, determina a perda de interesse objectivo na recuperação do objecto seguro, constituindo-se a seguradora, decorrido
Relator: SÍLVIA PIRES
jurisdicional, duplicando-se as decisões sobre idêntico objecto processual, se contrarie na decisão posterior o sentido da decisão anterior. II - Os limites do caso julgado material têm
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previstos no artº.240, do C.Civil, sendo bastante a prova de indícios sérios e objectivos que traduzam uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas ... C.P.Civil). Também no processo contencioso tributário o juiz está limitado a julgar “secundum allegata”, não podendo, por si, ampliar o objecto do processo, premissa que condiciona o examinado princípio
Relator: CRISTINA CERDEIRA
artº. 239 do CIRE, o legislador estabeleceu dois limites: um limite mínimo, avaliado por um critério geral e abstracto (o sustento minimamente condigno do devedor e seu agregado familiar ... cada caso concreto, conforme as circunstâncias particulares do devedor; um limite máximo, obtido através de um critério quantificável e objectivo (o equivalente a três salários mínimos nacionais), o qual, excepcionalmente
Relator: ISABEL ROCHA
têm de as suportar, mesmo que esses tenham sido objecto de garantias, consequentemente, ao produto da liquidação, sem qualquer limite, desde que isso seja indispensável á satisfação integral das mesmas
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
vinculações legais e os limites jurídicos impostos pelos artºs. 26º/1 e 36º/1, DL 204/98 têm como objecto específico, a classificação do método de selecção no seu todo e não cada ... liberdade de actuação administrativa quanto à definição dos métodos de selecção e respectivo conteúdo, limitado pelo bloco de legalidade dos artºs 26º/1 e 36º/1 no tocante à classificação quantitativa
Relator: JORGE TEIXEIRA
prova delimitam o âmbito da instrução, para que ela se efectue dentro dos limites definidos pela causa de pedir e pelas excepções deduzidas, assegurando uma livre investigação e consideração ... decisão da causa. II- Incontornável resulta, assim, que a instrução continua a ter por objecto os factos relevantes para o exame e decisão da causa que devam considerar-se controvertidos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
último, da controvérsia quanto aos limites, sendo certo que se trata da acção adequada ainda naquelas situações em que a linha limite é conhecida e indiscutida, destinando-se a acção ... está marcada, sinalizada no terreno, seja porque ela (isto é, a sua localização), é objecto de controvérsia entre eles, seja porque eles pura e simplesmente desconhecem a sua localização) está
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
exigindo que no contrato conste um critério minimamente objectivo para determinação da prestação garantida ou a garantir, nomeadamente quanto aos limites dos montantes dos créditos garantidos
Relator: LUIS CRAVO
n.C.P.Civil que os limites do caso julgado são definidos pelos elementos identificadores da relação ou situação jurídica substancial definida pela sentença (os sujeitos, o objecto e a fonte ou título ... extinção ou esgotamento do poder jurisdicional consequente ao proferimento da decisão restringe-se ao objecto sobre que estatuiu. 3.- No instituto da exoneração do passivo restante está em causa determinar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
sentença não possa ser objecto de execução. II) - Tendo o acórdão dado à execução, no seu dispositivo, se limitado a reconhecer a subsistência na esfera jurídica da Autora, ora recorrente
Relator: BENJAMIM BARBOSA
rigor informativo a notícia que se limita a recolher declarações de um parte em confronto com outra cuja audição não é objectivamente possível, se esta audição provocar uma demora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
afectação a utilidade pública, ou seja, que a sua utilização tenha por objecto a satisfação de interesses colectivos de certo grau e relevância. III. Não satisfaz o assinalado critério ... caminho, parte em alcatrão e parte em terra batida e pedra, que se limita e limitou a permitir o acesso a diversas fazendas, cujos proprietários para esse efeito o utilizavam
Relator: SÍLVIA PIRES
determinados pela fundamentação da mesma, ficando definitivamente julgadas as questões principais que constituem o objecto do processo, é problemático se o mesmo deve ocorrer relativamente às questões prejudiciais e incidentais ... decisão do caso. II - Não é conveniente adoptar um critério rígido sobre os limites do caso julgado quando às questões prejudiciais, sendo, contudo, possível afirmar que, se o caso julgado
Relator: VASQUES OSÓRIO
existindo aqui qualquer finalidade de compensação da culpa, uma vez que esta, constituindo o limite da pena (art. 40º, nº 2 do C. Penal), apenas funciona ao nível da determinação ... arguido e a sua personalidade, e acrescentando agora que, após a prática dos factos objecto dos autos, o arguido praticou já outras seis distintas condutas, pelas quais foi condenado outras
Relator: SÍLVIA PIRES
obrigatória nos limites fixados pelos art.º 497º e 498º do C. P. Civil – (art.º 671º, n.º 1, do C. P. Civil). III - Os limites ... respeita ao alcance do caso julgado, a sentença constitui caso julgado nos limites e termos em que julga, conforme dispõe o art.º 673º do C. P. Civil
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
enquanto tem como objecto a decisão de não conceder a adaptação à liberdade condicional, não deverá ser admitido. II – Porém, se a decisão recorrida não se limitou a denegar
Relator: MANUELA FIALHO
lesado na situação em que estaria se não tivesse ocorrido o sinistro, tem por objecto entregar ao tomador do seguro uma quantia prevista contratualmente para o caso da coisa segurada ... dano efectivo sofrido pelo segurado. 3 - Daqui emerge que o direito do A. está limitado à quantia, em dinheiro, correspondente ao dano sofrido na coisa, o que afasta a ressarcibilidade