1483/11.9TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A intervenção provocada consubstancia-se, em regra, no chamamento ao processo
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do regime jurídico de acidentes de trabalho consagrado na
Relator: ALBERTO BORGES
I - A resposta do recorrente ao parecer do Ministério Público, ao abrigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma causa é prejudicial em relação a uma outra quando a
Lei n.º 72/2014 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2 de setembro c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Posto que a relação locatícia e a comodatícia se fundam num
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Além das cláusulas penais que têm apenas como finalidade a fixação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A confissão como instrumento probatório incide naturalmente sobre factos, “fornece unicamente
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
I SÉRIE Terça-feira, 8 de abril de 2014 Número 69 ÍNDICE
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Se se dá como provado que uma construção foi arrendada, conjuntamente
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Podem ser suspensas deliberações sociais já executadas desde que sejam de execução