108/13.2TBVLN-A.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
terceiro, habilitação e liquidação), falsidade de documentos – art. 544º e segs, falsidade de acto judicial – art. 551º-A, prestação de caução – arts. 696º e 697º e suspeição – 126º e segs ... atendendo, como despacho que não admitiu o incidente ou lhe pôs termo. 2 - A irrecorribilidade autónoma imediata das decisões meramente interlocutórias dá satisfação ao principio da celeridade, dado que impede