148/13.1GCVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: JOSÉ RAÍNHO
irrecorribilidade do despacho que prorroga o prazo para a contestação, nos termos do nº 6 do art. 569º do CPC, reporta-se tão-somente ao juízo acerca das razões
Relator: BELMIRO ANDRADE
recurso de despacho do qual a lei estabelece expressamente a irrecorribilidade constitui incidente manifestamente improcedente. II - A definição da sanção, dentro dos limites previstos, depende do grau da “manifesta improcedência
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
atendendo, como despacho que não admitiu o incidente ou lhe pôs termo. 2 - A irrecorribilidade autónoma imediata das decisões meramente interlocutórias dá satisfação ao principio da celeridade, dado que impede
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Proferida uma decisão, ainda que legalmente irrecorrível para o tribunal superior
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: ALICE SANTOS
1 - Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
I SÉRIE Sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Número 161 ÍNDICE
Relator: JORGE DIAS
1.- O despacho que ordena o desligamento de cumprimento de medida de
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O acórdão da Relação, confirmatório da decisão da primeira instância (que
recurso como pretexto para uma fixação de jurispru- intervenção permanente; dência sobre a irrecorribilidade nos termos gerais do 3.31 — Estimular o voluntariado, adotando medidas art. 391º C.P.P. para o tornar
Relator: LUIS CRAVO
1. Constitui pressuposto de atendibilidade do pedido de não homologação do Plano
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Se a lei atribui ao juiz o poder de decidir sem
Relator: JORGE DIAS
O despacho que ordena o desligamento de cumprimento de medida de coação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
a) Após as alterações introduzidas no CIRE pelo DL 282/2007, de 7/8
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artºs 510º, nº. 4, 691º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível a decisão do TEP que nega ao condenado o pedido
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de