02257/04.9BEPRT
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Efectuada liquidação oficiosa ao contribuinte por falta de apresentação da respectiva
101 resultados nos descritores e sumários
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Efectuada liquidação oficiosa ao contribuinte por falta de apresentação da respectiva
Relator: Mário Rebelo
1. Desde que organizada de acordo com as exigências legais, as declarações
IRC - Autoliquidação de IRC e Derrama; Dedução do encargo fiscal com as Tributações Autónomas em sede de IRC; Tempestividade do pedido de pronúncia arbitral
IRC – Apuramento da matéria colectável sujeita a IRC, a imputar a cada exercício fiscal, à luz das normas contabilísticas e fiscais aplicáveis ao sujeito passivo não residente com estabelecimento estável
IRC - Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais. Tributações autónomas. Alínea a) do nº 1 do artigo 45º do Código do IRC (redacção em vigor até
Relator: JORGE CORTÊS
impugnação judicial da decisão de fixação da matéria colectável em IRC, ao abrigo do artigo 58.º-A/2, do CIRC (artigo 129.º/7, do CIRC); iii) a impugnação ... judicial da liquidação de IRC que resultar da aplicação do disposto no artigo 58.º-A/2, do CIRC (artigo 129.º/7, do CIRC); iv) a impugnação judicial
IRC – competência do tribunal arbitral
IRC – Falta de fundamentação; preterição de formalidade essencial
IRC - Duplicação de coleta
IRC – rendimentos decorrentes de prestação de serviços de assistência técnica realizados em território angolano, n.º 2, do n.º 3, al. c)/7, e do n.º 4, todos
IRC - Encargos Financeiros; Não dedutibilidade; Art.º 23.º do CIRC
IRC – Preços de transferência
IRC – Indeferimento tácito de revisão oficiosa – Competência material do Tribunal
IRC – dedutibilidade de encargos
IRC – RETGS - Apuramento do lucro tributável; sociedade residente noutro Estado Membro
IRC – Derrama municipal; tributações autónomas
IRC – Tributações Autónomas; não dedutibilidade
IRC - SIFIDE; Transmissibilidade em caso de fusão por incorporação
IRC – Dedutibilidade de perdas por imparidade, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 37.º do CIRC
IRC – Incentivo fiscal; Incompetência em razão da matéria