07088/13
Relator: BENJAMIM BARBOSA
justiça tributária para a tutela plena e efectiva de todos os direitos ou interesses legalmente protegidos”. (v). O acesso à justiça tributária pressupõe um processo equitativo como é imposto pelo
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Relator: BENJAMIM BARBOSA
justiça tributária para a tutela plena e efectiva de todos os direitos ou interesses legalmente protegidos”. (v). O acesso à justiça tributária pressupõe um processo equitativo como é imposto pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
considerar-se parte legítima para, nos autos, defender os interesses colectivos dos seus associados, bem como para defender colectivamente os interesses individuais dos seus associados que actuam no mercado abrangido ... sido praticado. Porque assim é, a suspensão da eficácia de normas serve para proteger os interesses daqueles que, no processo principal, pretendam obter sentenças que, anulando normas ilegais ou declarando
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
tributário ou de acto praticado em matéria tributária que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, deve, nos seus motivos e nos respectivos pressupostos, ser expressa, clara, suficiente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe ... instituições que a exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe ... instituições que a exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais
Relator: BENJAMIM BARBOSA
bancário visa três finalidades: proteger a actividade bancária, salvaguardar a integridade dos dados pessoais daqueles que se relacionam com o sistema bancário e preservar o interesse público num sistema bancário