412 resultados

  1. TRGcitado por 4

    3617/13.0TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    regime da insolvência com vista à prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses coletivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios ... abusivos ou desproporcionais prejuízos, comprometedoras de uma razoável, equitativa e equilibrada satisfação desses seus interesses ou direitos, que, indubitavelmente, são também de fulcral relevância para o bom funcionamento da economia

  2. TCANsó sumário

    00199/10.8BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses coletivos e para a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem (art. 310º ... 59/2008). II. São interesses coletivos, os interesses organizados de modo a adquirirem uma estabilidade unitária e organizada, de tal forma que se agregam a um determinado grupo ou categoria

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    Públicas (RCTFP); 2.ª – A legitimidade para a celebração de acordos coletivos de trabalho, na modalidade de acordos coletivos de entidade empregadora pública, aplicáveis aos trabalhadores das autarquias locais referidos ... interesse público e com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, e da imparcialidade, cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições que respeitem o direito de contratação coletiva

  4. TREcitado por 14

    374/13.3TUEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    identificadas causas de protelamento e complexidade (v.g. oposições à execução). VI- As razões de interesse público subjacentes à opção da retirada dos documentos particulares do elenco dos títulos executivos, não ... importância para a sociedade, justificando-se, então, o sacrifício de alguns em prol do coletivo. VIII- Os fins que se visam alcançar com a eliminação dos documentos particulares do elenco

  5. TC-CONFsó sumário

    050/13

    Relator: MELO LIMA

    estrutura e funcionamento daquela empresa do Estado, sob a consideração dos fins de interesse público que o desempenho das suas funções visava, nomeadamente ao nível da colaboração que lhe cabia ... idênticas às que regem as empresas privadas, não devendo já ser considerada uma pessoa coletiva pública integrada na administração direta ou indireta do Estado. IV – Tendo a A., admitida

  6. TRCcitado por 1

    53/13.1JACBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    I - Constatando-se a coincidência da vítima em dois processos [PCC n