Parecer n.º 38/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia dos respetivos processos; 3.ª – No domínio do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem ... Funções Públicas (aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro), o instrutor do processo disciplinar não pode requerer ao juiz penal nem determinar a detenção de testemunha faltosa