10 resultados nos descritores e sumários · 91 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia dos respetivos processos; 3.ª – No domínio do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem ... Funções Públicas (aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro), o instrutor do processo disciplinar não pode requerer ao juiz penal nem determinar a detenção de testemunha faltosa

  2. TCANsó sumário

    1726/07.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    punitivo está fundamentado desde que faça suas as razões do relatório final do instrutor, as quais se mostram aptas a revelar a um destinatário normal a motivação do decidido. Não ... audiência prévia do arguido, a falta de notificação do relatório final do instrutor, em processo disciplinar, se o arguido foi devidamente notificado da acusação, que continha os factos

  3. TCANsó sumário

    01540/12.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pelo Vereador competente, que por sua vez assenta na fundamentação aduzida na proposta do instrutor ínsita no Relatório Final apresentado, sendo coincidente, nos termos da interpretação por remissão admitida ... direito constante do Processo disciplinar, é que a deliberação teria de ter acrescida fundamentação, como resulta do Artº 55º nº 4 do Estatuto Disciplinar (DL nº 58/2008) ao referir

  4. TCANsó sumário

    01153/08.5BEVIS

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    termos do art. 42º, 2, do Estatuto Disciplinar - Dec. Lei 24/84, de 16/1 - as irregularidades não compreendidas no n.º1 (“falta de audiência e “omissão de diligências essenciais para ... pelo arguido até à decisão final, incluindo-se neste rol a nomeação do instrutor do processo em violação do artigo 51º do ED.* *Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    00740/10.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    exercício do poder disciplinar não está livre do controlo judicial. 2 - A prescrição de infração permanente - que se distingue da infração instantânea de efeitos permanentes - só corre desde ... defesa, terminada a instrução do processo, não se justifica a notificação do arguido para se pronunciar sobre o relatório final do instrutor, por em nada a falta dessa notificação

  6. TCANsó sumário

    00048/10.7BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    facto que considera incorretamente julgados, como os concretos meios de prova constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizado, que impunham decisão diversa sobre a matéria de facto ... autos que impusessem respostas diversas aos itens da base instrutória em questão. III. À luz do que se disciplina

  7. TCANsó sumário

    00185/11.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem, em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem e defendem ... contra todo o poder punitivo 2 - É requisito essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente

  8. TCANsó sumário

    02699/09.3BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    causa importa proferir despacho saneador com elaboração de matéria de facto assente e base instrutória [arts. 511.º, n.º 1 CPC/2007, 87.º e 90.º do CPTA], seguido ... ações administrativas especiais previstas e reguladas no CPTA passaram, nesse âmbito, a ser disciplinadas pelo regime decorrente dos arts. 410.º a 526.º do CPC/2013 [anteriores arts

  9. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 7. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos