113/11.3JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: JOÃO AMARO
álcool no sangue. III - Por outro lado, não tendo essa questão sido suscitada pela arguida em fases anteriores do processo (de molde a poder ser averiguada, sujeita a contraditório ... sede de recurso é manifestamente extemporânea. IV - Finalmente, é totalmente desajustado (e inconsequente) a arguida, não tendo solicitado a realização de contraprova, não tendo comparecido na audiência de discussão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
julga - de factores pessoais e situacionais, como sejam o enquadramento familiar e social do arguido, e, também, aspetos do facto típico e ilícito praticado ou do comportamento pretérito daquele ... essa perigosidade criminal, tal como a inimputabilidade penal, não é um conceito médico-científico, mas essencialmente jurídico. V - Perito, em sentido estrito ou próprio, é apenas o especialista numa determinada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Em processo penal, não vigora qualquer princípio de divisão do ónus
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A imputabilidade diminuída do arguido não conduz necessariamente à atenuação especial
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O apuramento atualizado do quadro pessoal, familiar e profissional do arguido
Lei n.º 66/2014 1 — A fiscalização do exercício da profissão de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A coerência do sistema de cooperação judiciária internacional em matéria penal implica
Relator: JORGE DIAS
1.- O artigo 207 nº 1 do CP apenas se reporta aos
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Não se identificando, nem se verificando, no caso, circunstâncias especiais que
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - A alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação efetuada
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um trabalhador que exerce as funções de Estafeta e necessita diariamente
I SÉRIE Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 Número 6 ÍNDICE