02796/13..0BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
Tratando-se de restrição em direito fundamental, mantém-se como adequada e proporcional a inelegibilidade se dela se ressalva verificação dos pressupostos que conduziam à reabilitação : cessação dos efeitos ... pronúncia judicial. VIII) – Doutro modo ter-se-ia de considerar constitucionalmente ofensiva a inelegibilidade, por perder a ponderação que permitia a restrição.* * Sumário elaborado pelo relator