3 resultados

  1. TRG

    285/04.3TBMNC-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    discutido a restrição dos efeitos da filiação, mormente no tocante à capacidade sucessória e teorizado sobre um sistema dual (filiação de efeito pleno ou restrito), com base no abuso ... nomeadamente à capacidade sucessória do recorrido, que, como filho, é herdeiro legitimário do pai. A capacidade sucessória só lhe pode ser retirada por motivo de indignidade, nos casos previstos

  2. DR-I

    Lei n.º 82/2014

    32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 3 — Caso a indignidade sucessória não tenha sido 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, declarada ... seguinte redação: Artigo 3.º «Artigo 69.º-A Entrada em vigor Declaração de indignidade sucessória A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publi- A sentença