176/12.4T3STC.E1
Relator: SÉNIO ALVES
arguido, os elementos de natureza subjectiva relativos ao crime retiram-se por ilações, a partir da factualidade objectiva apurada. III. A incompatibilidade entre um facto objectivo provado e um facto
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Relator: SÉNIO ALVES
arguido, os elementos de natureza subjectiva relativos ao crime retiram-se por ilações, a partir da factualidade objectiva apurada. III. A incompatibilidade entre um facto objectivo provado e um facto
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
fevereiro, uma vez que esta regula de forma global a matéria relativa aos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas ... isso, preferência aplicativa. Trata-se de uma revogação parcial tácita, por incompatibilidade de soluções normativas. 4. Sendo assim, no que respeita ao regime da opção pela remuneração base por parte
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
vias e meios de comunicação; 2.ª – A ratificação do Protocolo não suscita incompatibilidade com normas constitucionais ou infraconstitucionais e não exige adaptação do nosso ordenamento jurídico; 3.ª – Todavia ... termos da sua legislação, enquanto Parte requerida, se o pedido se fundamentar em infrações relativamente às quais tenha jurisdição, nos termos do seu direito interno; ii) Nos termos
Relator: SÍLVIA PIRES
principais que constituem o objecto do processo, é problemático se o mesmo deve ocorrer relativamente às questões prejudiciais e incidentais que o tribunal tem de resolver para obter a decisão ... seja aconselhável impedir uma nova apreciação da mesma questão de modo a evitar uma incompatibilidade prática entre as duas decisões, o que deve ser verificado caso a caso. III – Numa
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não comete o crime de injúria quem profere a expressão “vocês são
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Estando, por imperativo legal, em matéria de contra-ordenações, o recurso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: ISABEL VALONGO
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: ISABEL VALONGO
I - O regime de permanência na habitação não pode ser objecto de
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: FILIPE MELO
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Pressuposto do direito de exigir o acesso à via pública através
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar