368/12.6GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
nestes autos. II - No contexto descrito, estando inexoravelmente afectada a dimensão objectiva da imparcialidade do juiz, tem plena justificação o deferimento do pedido de escusa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
apreciar (valorar) factos. II - Uma perícia deve cumprir uma tríplice perspectiva: ver assegurada a imparcialidade do(s) perito(s); realizar-se em prazo razoável; sujeitar-se aos princípios da igualdade ... inerentes a uma peritagem, assim se concretizando os deveres do juiz como “gatekeeper”, isto é, como guardião da imparcialidade do ou dos peritos e da sua credibilidade científica
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
incidente de recusa de juiz não se aprecia a validade dos actos processuais em si mesma, mas enquanto significativa de uma intervenção objectivamente suspeita do juiz recusado. O tribunal superior ... objecto do processo ou aos sujeitos processuais apta a gerar desconfiança acerca da imparcialidade do juiz que os determinou ou permitiu
Relator: OLGA MAURÍCIO
objecto do processo». 2 - Na redacção actual, o impedimento abrange não apenas o juiz que aplicou a prisão preventiva, mas também aquele que aplicou as outras medidas de coacção previstas ... facto de «uma menor intensidade qualitativa da intervenção não colocar em causa a imparcialidade do juiz de julgamento
Relator: JORGE TEIXEIRA
caberá, no entanto, ao juiz decidir, o qual poderá não seguir ou afastar essa mesma sugestão. II- Mas, e em todas as situações, quando o juiz decidir não acolher ... nessa medida, é garantia de respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
Relator: FERNANDO MONTERROSO
testemunha ser advertida das consequências penais a que se expõe. No julgamento o juiz é a entidade que faz essa advertência, normalmente durante a prestação do depoimento, quando existem indícios ... grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade relativamente à parte que arrolou a testemunha. III – O facto do juiz ter confrontado uma testemunha com uma circunstância capaz
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
verifica, por este fundamento, o vício de violação dos princípios da transparência, justiça e imparcialidade. X - Quando a Administração actua no âmbito da chamada discricionariedade técnica, em que goza ... larga margem de discricionariedade técnica e administrativa, maior exigência deveria impor no juízo que fazia sobre cada um dos candidatos, no sentido de ser claro e exaustivo na sua explicitação
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
juiz ter rejeitado uma acusação, por considerar que os factos nela narrados não constituíam crime, não é motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade
Relator: BENJAMIM BARBOSA
lhes digam respeito. vi.O contencioso administrativo emergente da reforma de 2004 impõe que o juiz conheça de todos os vícios alegados e ainda daqueles que, mesmo não tendo sido alegados ... emoções ou convicções próprias. E da isenção são inseparáveis atributos pessoais como a imparcialidade e a independência. xii.Não padece de falta de rigor informativo a notícia que se limita
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas o da actuação ... como litigante de má fé, pois que, se a AT agiu com negligência, o juízo de censura que lhe deve ser assacado não se situa no domínio da negligência grosseira
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da livre apreciação. 6. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele ... inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T.), o qual é um corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actuação. Este dever de imparcialidade reclama que a Fazenda Pública
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.b