154/11.0GBCVL.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Em processo penal, não vigora qualquer princípio de divisão do ónus
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem-se entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A mera supressão de factos da acusação, que leva apenas, na
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Absolvido o arguido da prática do crime de um crime de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Relevante para o preenchimento do conceito de violência exigido no tipo
Relator: PAULO VALÉRIO
I - A simples falsificação de fotocópia não constitui, no plano jurídico-penal
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – São elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de burla: a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Após a redação dada ao art. 170 do Código da Estrada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O Juiz, a quem incumba proferir o despacho de recebimento ou
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o Ministério Público não acusa o assistente pode requerer a
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Acusado arguido da prática de crime de violência doméstica, se em
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No que respeita ao denominado dano pré-morte, estão em causa