2503/13.8TBGMR-A.G1
Relator: MANUELA FIALHO
particular à conduta do devedor, devendo apurar-se se esta se pautou pela licitude, honestidade, transparência e boa-fé, no que respeita á sua situação económica, visando ... integravam o passivo que estava impossibilitado de satisfazer, sempre em desconformidade com uma atuação honesta. 4- Não basta a constituição de um débito no lapso temporal invocado para