21 resultados

  1. TRG

    196/11.6TBVVD.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado ... eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua actividade profissional presente, de modo a compensar as deficiências funcionais que constituem sequelas das lesões sofridas, garantindo

  2. DR-I

    Portaria n.º 133/2014

    Portaria n.º 133/2014 [...] de 30 de junho 1— .................................... : a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; A Portaria

  3. DR-I

    Lei n.º 22/2014

    Lei n.º 22/2014 A presente lei entra em vigor no dia