393/12.1GCTND.C1
Relator: JORGE DIAS
valores dos bens que tentaram furtar, tem que em seu favor funcionar o benefício da dúvida e, consequentemente, a tentativa de furto simples
127 resultados
Relator: JORGE DIAS
valores dos bens que tentaram furtar, tem que em seu favor funcionar o benefício da dúvida e, consequentemente, a tentativa de furto simples
Relator: TERESA BALTAZAR
obtém a conclusão firme, segura e sólida de outro facto. II – A simples detenção dos objetos furtados não é, por si só, suficiente para se concluir que quem os detém
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Também em matéria de pena o recurso mantém o arquétipo de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão, entre os quais se inclui o erro
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Numa ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: ANA BARATA BRITO
I – É ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O crime de ameaça agravada, previsto e punido pelo art. 155.º
Relator: JORGE DIAS
Se um arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não há fundamento legal (nomeadamente nas normas do art. 111 nºs 1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: RAQUEL REGO
I – Nas questões de conhecimento oficioso, é sempre lícita a sua apreciação
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
O reconhecimento do arguido efetuado em audiência não está sujeito aos requisitos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O direito à imagem está tutelado criminalmente, mas apenas na medida
Relator: VASQUES OSÓRIO
O crime de ameaça agravada ou qualificada, p. e p. pelos arts
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do