1479/12.3TBCBR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
A prova da existência - ie. da sua outorga, qua tale, que é
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Relator: CARLOS MOREIRA
A prova da existência - ie. da sua outorga, qua tale, que é
Relator: JOAQUIM CONDESSO
posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam”. 13. O dec.lei 256/2003, de 21/10, operou a transposição para a ordem jurídica interna
Relator: ISABEL ROCHA
I. Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autentico
Relator: RAMALHO PINTO
exigência da forma escrita e a obrigatoriedade da indicação do seu motivo justificativo – formalidade ad substantiam (artº 141º). II – A admissibilidade do contrato a termo é restringida a determinadas situações
Relator: TELES PEREIRA
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do CPC
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O reenvio para os tribunais civis, previsto no art. 82.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Nos seguros de danos, o segurador está vinculado à realização de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: RENATO BARROSO
I - A injúria, como ilícito criminal, constitui algo mais do que a
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao