029/14
Relator: COSTA REIS
participações sociais não pode ser qualificada como a aplicação de uma coima em matéria fiscal, os Tribunais comuns serão os competentes para conhecer e apreciar a sua impugnação
4 resultados
Relator: COSTA REIS
participações sociais não pode ser qualificada como a aplicação de uma coima em matéria fiscal, os Tribunais comuns serão os competentes para conhecer e apreciar a sua impugnação
Relator: FERNANDA MAÇÃS
não constitui um título, nos termos e para os efeitos do processo de execução fiscal. III - A competência, em razão da matéria poderá passar para o âmbito dos tribunais tributários ... declaração de ilegalidade de normas administrativas de âmbito regional ou local, emitidas em matéria fiscal
Relator: SÃO PEDRO
competente a jurisdição administrativa e fiscal para a execução por custas de parte devidas pela Fazenda Pública num processo de Impugnação Judicial que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal
Relator: SÃO PEDRO
INEM - INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P. é competente a jurisdição administrativa e fiscal, por força do disposto nos artigos 213º