02912/09
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado
- JUNÇÃO DE DOCUMENTOS AO PROCESSO EM FASE DE RECURSO
- ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO
- CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEPÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO)
- NOÇÃO DE MAIS-VALIA (CFR.ARTº.10, DO C.I.R.S.)
- ARTº.10, Nº.1, AL.A), DO C.I.R.S
- MAIS-VALIAS REALIZADAS COM A ALIENAÇÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS