651/11.8TATNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
106 resultados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
incidente de falsidade, tal como configurado no processo civil, não tem cabimento na tramitação do processo penal consagrada no CPP de 1987, com as sucessivas alterações a que foi sujeito ... prova documental, aplica-se também aos documentos destinados a fazer fé de actos processuais, como seja, a acta da audiência de julgamento, cuja falsidade pode ser suscitada no requerimento
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
MºPº, assistência, oposição espontânea, provocada ou mediante embargos de terceiro, habilitação e liquidação), falsidade de documentos – art. 544º e segs, falsidade de acto judicial – art. 551º-A, prestação de caução
Relator: Pedro Marchão Marques
realidade, o interessado deverá arguir a sua falsidade no prazo de 10 dias, contados a partir da apresentação do documento (por força das disposições conjuntas dos artigos ... notas de liquidação mencionadas no mandado, deduzido no prazo de 10 dias incidente de falsidade, não pode agora em sede de recurso arguir a falsidade da referida certidão, por manifesta
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
julgamento é um documento autêntico, constituindo prova tarifada/legal/vinculada quanto aos factos nela atestados, salvo arguição e prova de falsidade; III – A transcrição, meramente particular, das declarações prestadas por uma testemunha
Relator: ISABEL SILVA
caso em que existe declaração de vontade do visado em sentido contrário - corporizada em documento elaborado por órgão de polícia criminal, com a qualificação de autêntico (artigos ... relação ao qual não foi suscitada falsidade -, remete para o princípio in dubio pro reo, por não poder considerar-se provado qual o valor da TAS de que o arguido
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
emitidas sob a chancela da emitente, com sequente simulação de transacções comerciais referenciadas nesses documentos, situação que coloca em crise, em termos essenciais, a questão do verdadeiro emitente das facturas ... utilizadora de facturas falsas não saiba nem tenha possibilidades de saber da falsidade. IV) E não tendo tal acontecido, concluímos que a administração tributária não recolheu indícios que legitimam
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: MOISÉS SILVA
Não pode recorrer ao PER (processo especial de revitalização) o devedor que
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: PAULO VALÉRIO
I - A simples falsificação de fotocópia não constitui, no plano jurídico-penal
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- A condução numa prova de competição desportiva, vulgo Rally, em estrada
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Não existe disposição legal que atribua força executiva às Actas de
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – São elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de burla: a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no