106 resultados

  1. TRE

    56/10.8GCLGS.E2

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    incidente de falsidade, tal como configurado no processo civil, não tem cabimento na tramitação do processo penal consagrada no CPP de 1987, com as sucessivas alterações a que foi sujeito ... prova documental, aplica-se também aos documentos destinados a fazer fé de actos processuais, como seja, a acta da audiência de julgamento, cuja falsidade pode ser suscitada no requerimento

  2. TRG

    108/13.2TBVLN-A.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    MºPº, assistência, oposição espontânea, provocada ou mediante embargos de terceiro, habilitação e liquidação), falsidade de documentos – art. 544º e segs, falsidade de acto judicial – art. 551º-A, prestação de caução

  3. TCANsó sumário

    00971/06.3BECBR

    Relator: Pedro Marchão Marques

    realidade, o interessado deverá arguir a sua falsidade no prazo de 10 dias, contados a partir da apresentação do documento (por força das disposições conjuntas dos artigos ... notas de liquidação mencionadas no mandado, deduzido no prazo de 10 dias incidente de falsidade, não pode agora em sede de recurso arguir a falsidade da referida certidão, por manifesta

  4. TRG

    2652/10.4TAGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    julgamento é um documento autêntico, constituindo prova tarifada/legal/vinculada quanto aos factos nela atestados, salvo arguição e prova de falsidade; III – A transcrição, meramente particular, das declarações prestadas por uma testemunha

  5. TRCcitado por 1

    359/13.0GAALB.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    caso em que existe declaração de vontade do visado em sentido contrário - corporizada em documento elaborado por órgão de polícia criminal, com a qualificação de autêntico (artigos ... relação ao qual não foi suscitada falsidade -, remete para o princípio in dubio pro reo, por não poder considerar-se provado qual o valor da TAS de que o arguido

  6. TCANcitado por 7só sumário

    00030/05.6BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    emitidas sob a chancela da emitente, com sequente simulação de transacções comerciais referenciadas nesses documentos, situação que coloca em crise, em termos essenciais, a questão do verdadeiro emitente das facturas ... utilizadora de facturas falsas não saiba nem tenha possibilidades de saber da falsidade. IV) E não tendo tal acontecido, concluímos que a administração tributária não recolheu indícios que legitimam