00345/06.6BEVIS
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Como tem sido jurisprudência uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte, quando
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Como tem sido jurisprudência uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte, quando
Relator: TELES PEREIRA
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do CPC
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O proprietário confinante tem o direito de preferir, mesmo que a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – No crime de injúria, a análise da verificação do ilícito não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A jurisprudência do TEDH entende a expressão “acusação em matéria penal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Só o incumprimento grosseiramente culposo do dever de pagar as quantias
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
i. O dano não patrimonial pode ser causado a parentes do lesado
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: ISABEL VALONGO
I - O regime de permanência na habitação não pode ser objecto de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados