597/11.0TBTNV.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- O dono da obra que pretende denunciar os defeitos, e, simultaneamente
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A lei distingue nos art.º 671º, nº 1, e 672º
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Na nossa ordem jurídica vigora o princípio de que os tribunais
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de mau cumprimento, pelo empreiteiro, da sua prestação de
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A EDP – Energias de Portugal, S.A. e a EDP Distribuição de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
IMT – isenção de IMT ao promotor imobiliário, DL 423/83 – n.º1 do
IUC – incidência subjetiva
IRC – Apuramento da matéria colectável sujeita a IRC, a imputar a cada
Relator: ISABEL ROCHA
I - Não pode considerar-se integralmente cumprido o ónus de identificação dos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tendo a livrança exequenda sido subscrita em branco, quer pela subscritora, quer
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- O articulado superveniente, tendo por desiderato permitir que a sentença venha