12 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral

  1. TREcitado por 14

    374/13.3TUEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    interpretada no sentido de se aplicar a documentos particulares dotados anteriormente da característica da exequibilidade, conferida pela alínea c) do nº1 do artigo 46º do anterior Código de Processo Civil ... data em que tais documentos foram constituídos os mesmos eram dotados de exequibilidade, é de esperar alguma constância no ordenamento no âmbito da segurança jurídica constitucionalmente consagrada. Assim, a alteração

  2. TRCcitado por 8

    61/14.5TBSBG.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    todas as execuções interpostas posteriormente a 1 de Setembro de 2013, recusando a exequibilidade aos documentos particulares ainda que constituídos validamente em data anterior, não implica uma aplicação retroactiva ... 41/2013, e interpretado no sentido de se aplicar aos documentos particulares anteriormente dotados de exequibilidade pela al. c), do nº1 do art. 46º, do anterior CPC, não é de considerar

  3. TRGcitado por 1

    134/14.4TBCBC.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    sequer, conhecer oficiosamente de qualquer dos fundamentos previstos para a recusa da declaração de exequibilidade. IV - Integrando o conceito de ordem pública o direito do demandado a um processo equitativo ... fase do processo de execução. VI – Procede o pedido de recusa da declaração de exequibilidade de uma sentença proferida por um Tribunal Francês se o demandado, emigrante português em França

  4. TRC

    102/11.8TBTMR-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    executiva e há-de constituir instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda. 2. Sendo a exequibilidade do título o resultado da conjugação de elementos documentais dispersos (título executivo complexo), conclui ... pretende executar, foi efectivamente constituída. 3. Verificados tais requisitos, por reconhecida se tem a exequibilidade, presumindo-se a existência do direito que o título (complexo) corporiza, só susceptível

  5. TRG

    1380/12.0TBEPS-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    redacção na redacção introduzida pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro], confere exequibilidade aos documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, e cujo montante