7/11.2GBPTM.1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
45/96, de 03.09), o veículo automóvel - no interior do qual foi detectada substância estupefaciente destinada à venda -, que não se revele indispensável ao transporte ou ocultação da dita substância, constituindo
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
individual. II – A determinação da dose média individual, com referência ao princípio activo do estupefaciente, mostra-se relevante para se determinar a prática de crime de consumo ou de crime
Relator: Luís Armando Bilro Verão
domínio da redução da procura e da luta contra o tráfico Ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, assinado na Cidade do México, em 16 de outubro de 2013, sendo
Relator: ISABEL VALONGO
organizativa, a ilicitude global do facto justifica a definição do crime como tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. e p. pelos artigos
Relator: ALBERTO BORGES
I - A resposta do recorrente ao parecer do Ministério Público, ao abrigo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso interposto de despacho de reexame de prisão preventiva (art
Relator: ISABEL SILVA
prova de crime punível com pena de prisão superior a 3 anos, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida e de tráfico de armas, contrabando, injúria, ameaça, coacção, devassa
Relator: TERESA BALTAZAR
para a defesa de terceiros de boa-fé em processos por tráfico de estupefacientes. II – Em processo por tráfico de estupefacientes, compete ao terceiro, que pretende prevenir
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
cegueira, aos quais acresce a prodigalidade ou o abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, na inabilitação (artigos 138, nº1 e 1552, do Código Civil). 3.- O conceito de anomalia
Relator: RENATO BARROSO
sede de determinação da medida da pena. IV - Em sede de tráfico de estupefacientes, tais necessidades, inerentes ao reforço da consciência jurídica comunitária e do seu sentimento de confiança
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
existência de uma considerável diminuição da ilicitude com a situação de tráfico de estupefacientes em estabelecimento prisional, todavia, não se descortina obstáculo a que à mesma se confira a devida
Relator: FERNANDO BENTO
interior de uma viatura estacionada na via pública, sob suspeita de tráfico de estupefacientes, e lhe dão ordem para sair da viatura, tendo o mesmo desacatado tal ordem, ligado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
profissional, eventuais problemas de saúde física e psíquica, existência de hábitos de consumo de estupefacientes, álcool ou substâncias semelhantes e, se for esse o caso, os esforços que tenha empreendido