401/12.1TBAGN.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
conforme resulta do disposto no artigo 1550.º do Código Civil, a situação de encrave (absoluto ou relativo). II. A insuficiência da ligação à via pública (encrave relativo) afere ... feita. III. Também aqui, só quando não seja possível ao proprietário do prédio encravado adequar a ligação sem excessivo incómodo ou dispêndio é que poderá exigir que a comunicação