2544/12.2TBVIS. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
exoneração do passivo, e não ter havido recurso do mesmo, não deve ser declarado encerrado o processo de insolvência ao abrigo do art. 230º, nº 1, e), do CIRE
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Relator: MOREIRA DO CARMO
exoneração do passivo, e não ter havido recurso do mesmo, não deve ser declarado encerrado o processo de insolvência ao abrigo do art. 230º, nº 1, e), do CIRE
Relator: JOSÉ FETEIRA
verificação de um acidente de trabalho – reparável, bem entendido, face à contradição que isso encerra – e menos ainda condenar-se a entidade patronal ou a seguradora a reconhecer o acidente ... 122º do Código de Processo do Trabalho não encerra em si qualquer lacuna ao nada estabelecer em relação à situação de reembolso das importâncias adiantadas em caso de sentença absolutória
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
segundos os quais o arguido mantém o direito de prestar declarações até ao encerramento do julgamento. II - A falta de notificação do arguido - não apenas do seu defensor
Relator: ANA BARATA BRITO
acusação) e pareçam extravasar o objecto do processo em sentido estrito. III - Ao ter encerrado a discussão da causa sem curar de provas indicadas na acusação
Relator: MANUEL BARGADO
exoneração do passivo restante, uma vez que este só opera em momento subsequente ao encerramento do processo, ao passo que a apreensão se mantém até àquele encerramento
Relator: MANUEL BARGADO
pode ser julgada extinta a execução proposta por um credor dos insolventes posteriormente ao encerramento do processo de insolvência ao abrigo do disposto no artigo 88º, nº 3, do CIRE ... 233º, nº 1, al. c), do CIRE, a propósito dos efeitos do encerramento da insolvência, estabelece que «[o]s credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor
Relator: Luís Migueis Garcia
constitui acervo de regime convocado. II) – Assim acontece no caso, com relação ao encerramento de Escola Básica, em que a requerente apenas se atém ao número de 21 alunos constante
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de trabalho, mas sim o encerramento definitivo do estabelecimento. 2 – O acto de cessação de contratos de trabalho, após a declaração
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
encerramento do PER por inexistência de acordo para a aprovação de plano de recuperação não determina extinção da instância por inutilidade superveniente da lide dos recursos entretanto interpostos da decisão
Relator: ARTUR DIAS
constitui fundamento de oposição a execução baseada em sentença desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração onde a sentença foi proferida. II – A posterioridade relativamente ... encerramento da discussão na acção declarativa exigida pela lei é a posterioridade da ocorrência da prescrição e não a posterioridade da invocação da mesma. III – Isto é, se o lapso
Relator: HENRIQUE ANDRADE
depois daquela declaração, devendo, por isso, ser declarada a extinção da instância; II – O encerramento do processo de insolvência deve ser declarado pelo juiz, nos casos previstos no artº230 ... aquele, a homologação do plano de insolvência, a qual poderá ou não determinar tal encerramento; III – Assim, o prazo de 30 dias, previsto no artº233.º, nº2, alínea
Relator: PROENÇA DA COSTA
personalidade jurídica até que se proceda ao registo da sua dissolução e do encerramento da liquidação
Relator: CARLOS MOREIRA
montante dos mesmos. 4 – A convicção sobre a verificação de artigos da BI que encerrem matéria algo conclusiva e com laivos de subjetividade tem de ser alicerçada numa prova mais
Relator: FILIPE CAROÇO
urgente do processo, não pode o juiz ultrapassar aquela omissão e declarar desde logo encerrado o processo negocial e extinto o PER, optando pelas consequências relativas a uma situação
Relator: FRANCISCO XAVIER
infracção séria de deveres, aliada à gravidade do desvalor da actuação que a culpa encerra, a demandar o correspondente juízo de censura ético jurídico. Sumário do relator
Relator: LUÍS COIMBRA
extinção das sociedades - que ocorre com o registo do encerramento da respectiva liquidação e, no caso de insolvência, com o registo do encerramento do processo após o rateio final
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 138º, nº2 do Código de Processo Civil. III- As férias judiciais não constituem “encerramento dos tribunais”, para efeitos da transferência do prazo judicial prevista no aludido artigo 138º, nº2 ... pois nesse período os tribunais não encerram as suas portas, uma vez que continuam a prestar serviço em processos de natureza urgente e continuam a realizar-se atos processuais urgentes
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
não forem apresentados com o articulado respectivo, os documentos podem ser apresentados até ao encerramento da discussão em 1.ª instância, mas a parte será condenada em multa, excepto ... junção de documentos, pois que é a apresentação de alegações que constitui o encerramento da discussão da causa na 1.ª instância (artigo 120.º do CPPT), o termo final
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
88º do CIRE, não constitui causa de extinção das acções executivas pendentes o encerramento do processo de insolvência que decorra do trânsito em julgado da decisão de homologação do plano ... alínea b) do nº1 do artº 230º do CIRE. 2. No caso de encerramento do processo de insolvência decorrente de homologação do plano de insolvência nos termos da alínea
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
nulidade insanável do art. 119 al. c) do CPP se o Ministério Público encerrar o inquérito, determinando a notificação do assistente para deduzir acusação particular e, posteriormente, limitar ... particular e decidir o arquivamento dos autos, mas declarar a nulidade do despacho de encerramento do inquérito e do processado subsequente e determinar que o processo regresse aos serviços