00342/11.0BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mesma norma material de atribuição de competência ao órgão e para o referido efeito. 4. Um regulamento emitido ao tempo de vigência da anterior redacção de uma norma regulamentada, não ... Portuguesa e artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem -, não obstam ao efeito preclusivo do decurso do prazo para o exercício de determinado direito. 8. A aplicação
- NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA
- ALÍNEAS B) E D) DO N.º1, DO ARTIGO 668º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS PARA ELABORAR E APROVAR O REGULAMENTO DISCIPLINAR
- ALÍNEA J) DO ARTIGO 40º DO DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16/03
- ARTIGO 43º, N.º 1, ALÍNEA J) A LEI N.º 15/2005, DE 26/01