253/07.3TBSVV.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
seja responsável a primeira. 8 - A autoridade do caso julgado tem o efeito (positivo) de impor a primeira decisão transitada
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
seja responsável a primeira. 8 - A autoridade do caso julgado tem o efeito (positivo) de impor a primeira decisão transitada
Relator: LUIS CRAVO
termo verbal “dispõe”, o que releva positivamente para este efeito, é a “existência” das infra-estruturas aí referenciadas, desde que em condições de servir funcionalmente as parcelas em causa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
ordenamento jurídico-penal (prevenção geral positiva ou de integração). A prevenção geral negativa ou de intimidação da generalidade, apenas pode surgir como um efeito lateral da necessidade de tutela
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
contrato de locação financeira celebrado pelo insolvente tem como efeitos o pagamento, como crédito sobre a insolvência, da diferença positiva que exista entre o montante das prestações ou rendas previstas
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
limitou a denegar a pretendida adaptação, tendo, ainda, em juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo ... razões de prevenção especial, quer negativa, quer positiva, para o qual devem ser considerados todos os elementos a propósito do prognóstico para efeito de suspensão da execução da prisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
será meramente aparente, uma vez que, na parte não anulada, o acto anterior produz efeitos desde a respectiva notificação, sendo apenas confirmado pelo acto reformador. 12. O artº ... efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela taxa, o qual deve ser considerado para efeitos de conta final do processo, se o juiz não dispensar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela taxa, o qual deve ser considerado para efeitos de conta final do processo, se o juiz não dispensar ... concreto, redunda na constatação de uma menor complexidade ou simplicidade da causa e na positiva cooperação das partes durante o processo, como pressupostos de tal decisão judicial. Por outro lado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela taxa, o qual deve ser considerado para efeitos de conta final do processo, se o juiz não dispensar ... concreto, redunda na constatação de uma menor complexidade ou simplicidade da causa e na positiva cooperação das partes durante o processo, como pressupostos de tal decisão judicial. Ainda, refira
Relator: MARIA INÊS MOURA
CIRE manda aplicar o regime do artº 104 nº 5, que remete para os efeitos do artº 102 nº 3 do mesmo diploma com a especificidade aí referida ... artº 102 nº 3 al. c), mas ainda um crédito resultante da diferença, se positiva, entre o montante das prestações ou rendas previstas até final do contrato, actualizadas para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.576, nº.3, do C.P.Civil, consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente ... prazo judicial, atento o disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
imposto liquidado deve ser adicionada ao valor da factura ou documento equivalente para efeitos da sua exigência ao adquirente dos bens ou serviços), se deve entender que caso se não ... sanção pecuniária compulsória só pode funcionar nas obrigações de prestação de facto infungível, positivo ou negativo, e mesmo assim desde que o cumprimento destas não exija especiais qualidades científicas
Relator: JORGE TEIXEIRA
estamos defronte de uma acção declarativa de condenação. IV- Com efeito, neste caso, é bem patente a autonomia dos efeitos jurídicos dessa condenação neste tipo de acções, quando, concretizando ... negativa, em ambas as acções tenha sido formulado também o mesmo pedido de declaração positiva de condenação no reconhecimento da existência do direito de propriedade do autor sobre um imóvel
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
procedência essas que, embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ... assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. II. O requisito do “periculum in mora
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
procedência essas que, embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ... assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. VII. O requisito do “periculum in mora
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
relativamente aos diferentes bens jurídicos postos em causa pela conduta do arguido (prevenção geral positiva ou de integração), sendo certo que o seu modo de vida pretérito, incluindo os seus ... risco de violação do princípio da culpa, aquela opção de base pode não impedir efeito semelhante em casos de grande número de penas se a pena única se aproximar
Relator: HEITOR GONÇALVES
não estava na dependência da opção do Administrador Judicial da Insolvência a produção dos efeitos do contrato de garantia financeira, designadamente no tocante à disposição/venda por parte do beneficiário ... ordem - o contrato de depósito confere ao depositante um direito de crédito ao saldo positivo, e o correspectivo dever do banco de restituir o montante do mesmo valor, eventualmente
Relator: ANTÓNIO SANTOS
obrigação pecuniária, a entrega de coisa certa ou a prestação de um facto, quer positivo, quer negativo . 2.- O artº 46º do CPC [ alínea c), do CPC , com a redacção ... prestação - à data ainda por efectuar - do credor a terceiros , e para efeitos de poder o documento em apreço valer como título executivo, sempre incumbia ao exequente o ónus
Relator: JOAQUIM CONDESSO
principal, seja decidida a questão da validade da mesma. Com efeito, a suspensão da eficácia, ao paralisar os efeitos do acto, paralisa a inovação que ele visava introduzir na ordem ... reparáveis; b-“Fumus non malus iuris” - segundo o qual não é necessário um juízo positivo de probabilidade quanto ao êxito do processo principal, antes bastando (formulação negativa) que não seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagrada no artº.10, nº.2, al.a), do C.I.R.S. 5. A tributação do saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias apuradas na transmissão onerosa de partes sociais ... possuidor, transmitindo-se por endosso, sendo que a sua transmissão apenas produz efeitos para com a respectiva sociedade a partir da data do averbamento no livro de registo de acções