641/09.0TBMNC-A.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há manifesta insuficiência de título executivo, e não há causa
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há manifesta insuficiência de título executivo, e não há causa
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
mostrem acessíveis determinem uma solução diversa, designadamente em resultado da reponderação dos documentos, depoimentos e relatórios periciais, complementados ou não pelas regras da experiência, isto, naturalmente, cumprido que seja ... impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, meros documentos particulares impugnados na sua autenticidade. - Só quando o processo fornece elementos de prova seguros
Relator: MATA RIBEIRO
Não constitui título executivo o documento privado em que se prevê que uma das partes constituirá um crédito perante a outra sendo que o previsto no artº 50º ... dívida, necessário se mostrando a existência da apresentação de prova complementar, que está vedada no âmbito do documento particular, enquanto título executivo. Sumário do Relator
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
estes do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária; 2. Se do documento de cobrança constar fundamentação diversa, o que temos é uma irregularidade na própria notificação, que pode afetar
Relator: ANTÓNIO SANTOS
todo tal documento ser interpretado no sentido de revelar um mútuo susceptível de caber na previsão do dispositivo legal indicado em 4.2. ; 4. - Ademais, resultando ainda do documento particular trazido ... para efeitos de poder o documento em apreço valer como título executivo, sempre incumbia ao exequente o ónus de alegar e provar ( qual prova complementar do titulo executivo
Relator: ANABELA RUSSO
Geral Tributara, a decisão da Administração Tributária de aceder a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do seu titular deve ser fundamentada com expressa menção dos concretos motivos ... remuneração desses depósitos constituem um motivo concreto de necessidade de acesso a informação e documentos bancários do contribuinte. IX - Constitui indicador suficiente de que a variação de rendimentos de juros
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
título executivo há-de constituir instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda - trata-se do documento capaz de, por si só, revelar, com um grau de razoável segurança, a existência ... 1995/1996. III. A possibilidade do exequente fazer prova complementar dos pressupostos processuais específicos de exequibilidade da obrigação, nos termos consagrados no art.º 804.º, disposição com alcance geral, conforme
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos