61/13.2PTFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
113 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: JOSÉ FETEIRA
Trabalho, razão pela qual se tem essa arguição por extemporânea ou intempestiva e daí que dela se não conheça; ii. Em processo emergente de acidente de trabalho, a ausência ... refere o n.º 2 do art. 138º do Cod. Proc. Trabalho (requerimento de exame por junta médica quando a única questão pendente e inviabilizadora do acordo tenha sido
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: GILBERTO CUNHA
pena acessória. IX- A aplicação da proibição de conduzir não posterga o direito ao trabalho, constitucionalmente consagrado, apenas o constrangendo na medida da limitação decorrente da condução em estado
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Sobressai da noção legal de contrato de trabalho que os seus
Relator: JOSÉ FETEIRA
391º do Código do Trabalho, condenando-a também no pagamento das retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado dessa sentença ... indagação do direito aplicável ao caso, não poderia deixar de verificar se entre aquelas entidades havia sido anteriormente celebrada qualquer outra convenção coletiva de trabalho que já estabelecesse remuneração superior
Relator: PAULA DO PAÇO
harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do Trabalho, o direito ao arrependimento por parte do trabalhador que denunciou o contrato de trabalho fica precludido quando a declaração ... algo que o trabalhador possa recusar ou opor-se. Aliás, o incumprimento desta exigência pelo trabalhador pode ter como consequência a exclusão do direito de revogação da denúncia
Relator: RAMALHO PINTO
entidade empregadora constitutivos de justa causa de resolução do contrato e que conferem ao trabalhador direito à indemnização a que se refere o nº 1 do artº 396º ... obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho, consagrando, de forma expressa, o direito à ocupação efectiva do trabalhador, que se traduz na exigência deste a que lhe seja dada
Relator: PAULA DO PAÇO
também do gerente da sociedade, ao abrigo do artigo 335º do Código do Trabalho, é necessário: (i) que a atuação do mesmo tenha constituído inobservância culposa de disposições legais ... credores sociais. II- Constituindo estes pressupostos elementos constitutivos de um direito que visa garantir os créditos do trabalhador, naturalmente, que o ónus de alegação e prova da verificação concreta
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1- A não apresentação pela entidade empregadora, dentro do prazo de oferecimento
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – O art. 170.º, n.º1, al. b) do Código da
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
trabalho, a seguradora da entidade patronal, que pagou, é do lesado, que recebeu de terceiro indemnização pelo acidente superior à devida pela entidade empregadora ou seguradora, que tem direito
Relator: JOSÉ FETEIRA
muito embora pudesse ter sido intuito da ré a contratação de um trabalhador mediante contrato de trabalho a termo quando decidiu colocar a oferta de emprego a que se alude ... fazer cessar o contrato de trabalho estabelecido com a autora, sem ter de lhe pagar qualquer indemnização ou compensação; III-O abuso de direito, designadamente na modalidade do “venire contra
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Não é de admitir a junção de documento com a alegação
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Para preenchimento do conceito normativo de acidente de trabalho tal como
Relator: Helena Ribeiro
caducidade constitui uma das causas de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, que confere ao trabalhador o direito à compensação prevista no n.º3 do artigo ... renovar mas da mera verificação do termo aposto aos contratos, não confere aos trabalhadores o direito ao pagamento da compensação prevista
Relator: JORGE LOUREIRO
deve ter-se por retribuição aquilo a que o trabalhador tem direito como contrapartida da sua disponibilidade para o trabalho. II – Não se consideram retribuições as importâncias recebidas a título
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
duração do contrato, em que não se pode operar a renovação, o trabalhador não perde o direito à compensação. IV. A citada compensação tem por finalidade ressarcir o trabalhador pela ... caducidade do contrato a termo certo confere ao trabalhador o direito a uma compensação, salvo no caso de aquela decorrer da vontade do trabalhador. VII. O legislador pretendeu excluir
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
nulo, por falta de fundamentação de facto e de direito, o despacho judicial que se limite a declarar prescritas a favor do Estado determinadas importâncias depositadas nos autos. II. Correspondendo ... trabalho não é legalmente possível declarar tal prestação perdida a favor do Estado enquanto não decorrer o prazo de prescrição estabelecido na Lei de Acidentes de Trabalho. III. Mesmo considerando
Relator: PAULA DO PAÇO
resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos artigos 394º a 399º do Código do Trabalho e para que o trabalhador tenha direito, por via judicial ... 342º, nº1 do Código Civil. IV- O direito de ocupação efectiva não é um direito absoluto pois pode existir uma desocupação do trabalhador que seja justificada, cabendo naturalmente ao empregador