377/13.8GCBRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
evidente que a faça alcançar o patamar da tipicidade e justifique a atribuição de dignidade penal
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
evidente que a faça alcançar o patamar da tipicidade e justifique a atribuição de dignidade penal
Relator: ISABEL SILVA
suas funções, constituindo linguagem grosseira e boçal, não reúne aquele mínino de dignidade ético-penal apto a fazer intervir o tipo de crime previsto no artigo
Relator: RENATO BARROSO
provisória do processo visa uma solução de consenso na resolução de um concreto problema penal, regra geral, de pequena e média criminalidade, onde o legislador permite que o M.P., avaliadas ... conduta promovidas, cabendo-lhe ainda aferir, em concreto, se as mesmas atentam contra a dignidade pessoal do arguido ou atingem o núcleo dos seus direitos fundamentais. VI - Mas a norma
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Também em matéria de pena o recurso mantém o arquétipo de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Praticado o crime de violência doméstica, a lei impõe o arbitramento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não comete o crime de injúria quem profere a expressão “vocês são
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: FILIPE MELO
I – A leitura da sentença integra a audiência de julgamento e exige
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O direito à imagem está tutelado criminalmente, mas apenas na medida
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A protecção dos bens jurídicos implica a utilização da pena como