1953/08.6TBPBL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
não pela via da constituição de um direito de regresso nas relações internas entre devedores solidários, mas pela via da sub-rogação legal, seria, ou não aplicável
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
não pela via da constituição de um direito de regresso nas relações internas entre devedores solidários, mas pela via da sub-rogação legal, seria, ou não aplicável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão e interrupção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão e interrupção
Relator: Pedro Vergueiro
oposição, só pode operar-se depois de excutidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários, ou seja, uma vez penhorados os bens do responsável subsidiário, e faltando ainda ... Recorrente nada aportou neste domínio quanto à situação patrimonial da sociedade devedora originária, impondo-se ainda notar que a ora Recorrente é responsável subsidiária e não originária, de modo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
oposição, só pode operar-se depois de excutidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários, ou seja, uma vez penhorados os bens do responsável subsidiário, e faltando ainda
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
responsável subsidiário, devem ter sido penhorados e vendidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários. II) No caso, é manifesto que o presente recurso tem de ser atendido
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: HELENA MELO
I. O direito de propriedade não é um direito absoluto, de carácter
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-O que releva para o efeito de aplicação do art. 317
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. No âmbito de seguro de grupo, sendo demandada apenas a seguradora
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I - Os sócios-gerentes de sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: RENATO BARROSO
I - A injúria, como ilícito criminal, constitui algo mais do que a
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos